Márcio Valentir Ugliara*
O Tribunal Superior do Trabalho, revendo decisão anteriormente proferida em sentido oposto no mesmo caso, isentou de danos morais empresa de telemarketing que solicitou certidão de antecedentes criminais na contratação de funcionário, sob o argumento de que “a exigência em si da certidão negativa de antecedentes criminais não gera lesão moral, passível de indenização, salvo se ela constituir fator de injustificada discriminação na admissão do empregado”.
Detalhando mais a decisão, a Corte Superior em matéria trabalhista ponderou ser direito do empregador solicitar ao candidato a apresentação dessa certidão, sem que isso implique por si só a ocorrência de dano moral, principalmente no caso da função exercida pelo funcionário justificar a solicitação desse documento, como no caso de operador de telemarketing que lida com dados sigilosos de clientes, constituindo uma proteção a estes e a própria empresa.
Somente na hipótese específica de haver recusa na contratação do candidato ao emprego em face da apresentação de certidão positiva de antecedentes criminais, que não tenha relação nenhuma com a função a ser exercida, é que o direito à reparação se evidenciaria, em face da lesão moral, ofensora da dignidade humana, e, ainda, ante ao obstáculo à inclusão social imposto ao empregado.
Em virtude de tais discussões ainda comportarem entendimentos diversos tanto em Tribunais Regionais, quanto na própria Corte Superior em matéria trabalhista, aconselhamos nossos clientes a rever seus procedimentos de recrutamento e seleção, ponderando as exigências para a contratação. No caso de certidão de antecedentes criminais, embora ainda não seja matéria pacificada, deve estar no mínimo vinculada a alguma necessidade inerente a própria função do empregado, como aqueles que lidam com dados sigilosos, segurança pessoal, patrimonial, financeira, etc.
O caso comentado tramita no TST sob o número TST-RR-154600-16.2013.5.13.0008 e ainda conta com embargos de declaração pendentes de julgamento.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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