Falta de Razoabilidade: custos com licenças aumentaram mais de 10 vezes
O decreto estadual de São Paulo que estabeleceu nova forma de cálculo para as licenças ambientais é muito genérico e implementou medidas descabidas. Com esse entendimento, o desembargador Otavio Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de uma empresa contra o pagamento das novas taxas, anulando-as.
Segundo a autora, em 2015, ela pagou pouco mais de R$ 8 mil pelas licenças necessárias. Neste ano, no entanto, teria de pagar mais de R$ 100 mil pelas mesmas licenças. O aumento é consequência do Decreto estadual 62.973/17, que reformulou as formas de se fazer esse cálculo.
Segundo a defesa da empresa, feita pelos advogados Rodrigo Helfstein e Arnaldo Leonel Ramos Junior, a cobrança constitui coação ilegal, por impedir a companhia de renovar suas licenças sem se submeter a uma taxa que foi aumentada de forma inconstitucional.
Para o desembargador Rocha, o texto do decreto é ambíguo e excessivamente genérico, não esclarecendo exatamente como o cálculo deve ser feito. “É notório, portanto, que a inovação trazida pelo referido Decreto para cálculo dos preços das licenças ambientais foi desarrazoada, não sendo possível vislumbrar a existência de justificativa de ordem econômica ou operacional que possa legitimá-la, implicando oneração à Agravante que viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a caracterizar, prima facie, a ilegalidade por ela invocada nos autos principais.”
Ainda conforme ele, o Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, “já deixou consignado que o Poder Público, na esfera da tributação (o que abrange, lato sensu, o exercício do poder de polícia), não pode agir de forma imoderada, pois a atividade estatal está condicionada ao princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo”.
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Fonte: Consultor Jurídico
Por Fernando Martines