A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, na quarta-feira (28/11), três teses sobre validade da cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato em contrato bancários. Com as teses, mais de 198 mil processos poderão ter andamento.
As teses fixadas foram:
“Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado.”
“Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento da comissão de correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/2/11, data da entrada em vigor da resolução 3.954 do Banco Central], sendo válida a cláusula pactuada no período anterior, ressalvado o controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto.”
“Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança do serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso.”
REsp 1.578.553
Fonte: Consultor Jurídico