“A atuação de todos os órgãos de controle no compartilhamento de informações é extremamente importante no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, além de atender aos compromissos internacionais assinados pela República Federativa do Brasil”. No entanto, partindo dessa premissa, é necessário haver supervisão judicial.
A defesa é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, relator do caso que analisa a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial.
O Plenário do Supremo começou a julgar, nesta quarta-feira (20/11), até que ponto órgãos de controle – como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais. A sessão retoma na parte da tarde.
A decisão terá repercussão geral e poderá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 480 processos no país estão suspensos à espera da decisão.
Toffoli afirmou que, se o STF tiver uma solução para a questão da supervisão, isso irá engrandecer o sistema de Justiça. “E proteger as próprias instituições persecutórias de eventuais abusos, nosso dever constitucional. Evitar abusos de investigações de gaveta que servem apenas para assassinar reputações sem ter elementos ilícitos nenhum. Isso pode ser usado contra qualquer cidadão ou empresa.”
Segundo Toffoli, o julgamento trata de combate à corrupção, mas também de que a lei seja cumprida na análise de informações. “Precisamos fixar balizas para dar segurança jurídica à questão.” Ele também lembrou que foi o STF que aprovou a criação das varas específicas para julgar crimes de lavagem de dinheiro.
Logo no início, Toffoli afirmou que não está em julgamento em nenhum momento o senador Flávio Bolsonaro. “A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação legal do novo CPC, do CPC Luiz Fux, que no artigo 1035, parágrafo 5º, diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento. Mas como envolvia matéria criminal, além de suspender, eu suspendi a prescrição também”, disse Toffoli, no início do voto, que ainda não terminou.
Por outro lado, de acordo com o ministro, todos os relatórios que tinham informações globais tiveram continuidade, “tanto que muitos das senhoras e dos senhores ministros receberam reclamações e negaram, porque estavam dentro de relatórios, que estavam dentro das informações globais”.
“No caso específico do senador Flávio Bolsonaro, está suspenso o caso dele por uma determinação numa reclamação em que é relator o ministro Gilmar Mendes. Não está suspenso neste RE. É bom afastar essa outra lenda urbana. Não está em julgamento neste RE nenhum caso do senador Flávio Bolsonaro. Não é objeto deste julgamento”, pontuou.
Discussão
Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial.
A decisão de Toffoli foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Nesse recurso, dois sócios de um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, foram multados em 2003 por auditores fiscais por sonegação. Os empresários foram condenados por sonegação após investigação do MP e recorreram contra a atuação da Receita.
Flávio Bolsonaro alegou que o caso dele era idêntico e pediu que a investigação fosse suspensa. A decisão de Toffoli foi tomada após esse pedido, mas não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.
RE 1.055.941
Fonte: Consultor Jurídico