Matéria foi aprovada com emendas e retorna à Câmara dos Deputados para votação final
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/11) o parecer de Armando Monteiro (PTB-PE) ao PLC 68/18, sobre novos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento – conhecido como Distrato.
O texto originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado na terça-feira (20/11) e apenas as emendas foram apreciadas na sessão de quarta-feira. O projeto agora volta à Câmara, para votação final. Os deputados apenas dizem se aceitam as emendas do Senado parcial ou integralmente, ou se rejeitam a versão dos senadores e resgatam o texto aprovado no primeiro semestre pela Câmara. Não é permitida a inclusão de nenhum novo dispositivo nesta última votação.
O Senado acatou seis emendas, cinco da senadora Simone Tebet (15,17, 18, 20 e 21) e uma do senador Romero Jucá. As emendas 15 e 20 que propõem a apresentação de uma folha de rosto no contrato com um quadro-resumo das cláusulas contratuais; emendas 17 e 21, que diminuem o percentual de retenção de fruição do imóvel; e emenda 18, que prevê a impossibilidade de o adquirente ficar com dívidas após devolução do imóvel. A emenda de Jucá diz que o mutuário deverá à empreiteira e não ao financiador do negócio.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora. Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se o comprador optar por manter o contrato atrasado, ele terá direito a receber uma indenização de 1% do valor já pago.
Além disso, em caso de inadimplemento do comprador, ele é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%. Ele também perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.
Para a senadora Simone Tebet (MDB-RS), a questão principal não foi discutida, que é a multa de até 50% ao adquirente. No entanto, ela acredita que a cláusula será considerada leonina, benéfica em demasia para apenas para o lado mais forte. “Se a Câmara não rever, eu não tenho dúvida que haverá discussão judicial”.
O advogado Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, entende que essa questão se deve para proteger o patrimônio de afetação. “A ideia não é resguardar o incorporador, mas a coletividade de adquirentes das unidades.” Ele vê a matéria como um ganho para vendedores e compradores pois a legislação irá trazer mais segurança jurídica. “ Hoje você depende do juiz na hora de fazer um acordo. Com a lei, você saberá exatamente quais são seus deveres e obrigações.”
Fonte: Portal JOTA
Autora: Valentina Trevor