Banco de dados reunirá informações de todos os consumidores brasileiros
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (8), a lei que torna automática a adesão dos brasileiros ao cadastro positivo. Até então, a inclusão era voluntária. A intenção da medida é facilitar a concessão de crédito e, consequentemente, diminuir juros.
Na cerimônia de sanção, o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, afirmou que o novo cadastro pode beneficiar “130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros que estão hoje fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”.
Da Costa afirmou que, com o Cadastro Positivo, o Governo estima que haverá redução em até 45% na inadimplência no Brasil, que hoje atinge mais de 60 milhões de pessoas. E, ainda, “que se espera uma injeção de recursos da ordem de R$ 1 trilhão na economia brasileira, com impacto de aproximadamente 19% na relação crédito/PIB (de 47% para 66%)”.
Segundo o secretário, o aumento da oferta e da competição no mercado de crédito diminuirá as taxas de juros e potencializará as possibilidades de consumo e investimento, ampliando e facilitando o empreendedorismo dos brasileiros e gerando empregos. “O cadastro positivo vai melhorar a vida dos brasileiros que querem investir e empreender”.
O Banco Central avalia que o Cadastro Positivo é uma iniciativa importante, que colabora diretamente para a redução do spread bancário, uma vez que permite que os provedores de crédito definam melhor o risco de cada tomador, reduzindo a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos de bons e maus pagadores. Outro ponto favorável é a prevenção do endividamento excessivo, o que protege cidadãos e credores. A iniciativa ainda tem o viés de incentivar a livre concorrência, já que facilita a atuação de outros provedores de crédito como fintechs e crediários, contribuindo ainda mais para a redução do spread bancário.
O que é o Cadastro Positivo
É um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito pessoas físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas numa nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.
Fonte: Presidência da República