Recurso ‘protelatório’ deve piorar nota no Pró-Conformidade
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, avaliou nesta quarta-feira (21/11) que discussões judiciais consideradas ‘protelatórias’ devem prejudicar a nota das empresas no Pró-Conformidade. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pretende editar em dezembro a norma que institui o programa.
O sistema classifica os contribuintes segundo notas de risco e concede benefícios a empresas com bom histórico de pagamento de tributos, além de prever fiscalização mais rigorosa a maus pagadores e devedores contumazes.
A minuta da portaria que cria o programa foi colocada em consulta pública em outubro e, segundo Rachid, a Receita está elaborando respostas às sugestões recebidas. “As contribuições são úteis e vamos examinar. O que for positivo vamos abraçar”, disse Rachid ao JOTA.
A equipe da Receita discute possíveis mudanças na norma até a semana que vem. A expectativa é que o texto seja publicado ainda neste ano, mas o órgão quer fazer o lançamento oficial do Pró-Conformidade em 2019.
Critérios para nota de risco
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, argumentou que, nos casos de discussões judiciais com garantia em juízo, as empresas já recebem certidões que atestam a regularidade fiscal. Para conquistarem tratamento diferenciado e mais vantajoso no Pró-Conformidade, as exigências seriam mais rigorosas.
Silva discursou no seminário “A Administração Tributária e Aduaneira: Novos Rumos e Desafios”, que ocorreu nesta quarta-feira (21/11) no auditório Wladimir Murtinho, no Itamaraty. O evento marcou a comemoração de 50 anos da Receita Federal.
Regularidade fiscal é diferente de conformidade, dizem subsecretários
O subsecretário comparou a judicialização das cobranças depois de uma derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o debate sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.
“Você pode discutir na Justiça durante 20 anos e consegue a certidão porque a dívida está suspensa, mas já se verificou que o valor é devido, é uma discussão só protelatória”, disse. “É como no [Direito] Penal: já foi julgado duas vezes, depois vai para tribunais superiores, embargos… Você vê que o contribuinte só está protelando o pagamento. A gente não vai dizer que é um contribuinte conforme. Vimos que cometeu uma irregularidade”.
Já o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, ponderou que os contribuintes têm o direito constitucional e legítimo de questionar débitos no Judiciário.
“Estamos avaliando se isso impacta a nota. Mas tem que ter um limite, senão vira quem paga versus quem não paga. E regularidade fiscal a gente já tem. Temos que chegar em outros elementos para compor a nota”, afirma Luiz Fernando Teixeira Nunes, subsecretário da Receita.
Tributaristas consultados pelo JOTA disseram que o Pró-Conformidade coage as empresas a aceitarem a interpretação dada pela Receita à legislação tributária. Os advogados entenderam que o ranking prejudica injustamente grandes empresas, que realizam operações tributárias complexas e questionam cobranças na Justiça, com alto volume de débitos inscritos em Dívida Ativa e garantidos em juízo.
Regularidade x Conformidade
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, ressaltou que o conceito de conformidade é diferente de regularidade fiscal, e o novo programa busca privilegiar contribuintes que nutrem bom relacionamento com a Receita a longo prazo.
Silva enfatizou que a regularidade fiscal se trata da simples ausência de pendências com o fisco e é atestada semestralmente pela Certidão Negativa de Débitos ou pela Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Os documentos são necessários, por exemplo, para a participação em licitações.
Porém, o subsecretário lembrou que as empresas podem se planejar para emitir a certidão sem necessariamente colaborar com a Receita. Na visão do fisco, esse comportamento não deveria ser recompensado no Pró-Conformidade.
“A empresa pode ter um planejamento de não pagar nada em cinco meses, e quando precisa renovar [a certidão] ela entrega as declarações com o valor que quiser, porque a gente ainda não teve tempo de verificar e cruzar. Faz o pagamento mínimo e emite a certidão, isso se não tiver Refis. Se fosse isso a gente não estava lançando um novo programa”, afirmou.
Nesse sentido, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, disse que o Pró-Conformidade tem como objetivo privilegiar contribuintes que voluntariamente busquem cumprir as obrigações tributárias.
Nunes descreveu o contribuinte de nota máxima como aquele que paga tributos regularmente, apresenta declarações em dia, atende aos pedidos de esclarecimentos da Receita e está disposto a colaborar com sugestões a consultas públicas. Receberiama a nota mais baixa aqueles que não pagam tributos, ignoram intimações, recebem autuações regularmente, usam laranjas, entre outras condutas.
“A conformidade é mais abrangente, vê a vida pregressa, atual e futura do contribuinte. A regularidade tem muito a ver com o hoje: ele deve, sim ou não?”, diz Luiz Fernando Nunes, subsecretário da Receita
Benefícios da conformidade
No âmbito do Pró-Conformidade, a Receita Federal concederá um Certificado de Conformidade Tributária a empresas classificadas na nota mais alta. Em princípio, o documento servirá como uma vantagem competitiva no mercado.
A Receita espera que o ambiente de negócios ofereça vantagens para aqueles contribuintes cujo bom comportamento foi atestado pela Receita. Por exemplo, um banco poderia ofertar taxas de juros mais baixas a estes contribuintes.
Além disso, empresas classificadas na nota mais alta receberiam atendimento presencial prioritário na Receita Federal. O programa também prevê que o auditor fiscal avise estes contribuintes sobre indícios de infrações antes de se iniciar a fiscalização, evitando que sejam aplicadas multas que variam de 75% a 150% dos tributos devidos.
FONTE: PORTAL JOTA