Márcio Valentir Ugliara*
A partir de 01.01.2015 profissionais liberais terão de identificar clientes, informando o CPF do responsável pelos pagamentos que receberem. É o que dispõe a instrução normativa nº 1.534/2014 da Receita Federal do Brasil, publicada em 22/12/2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015, objeto da Declaração de Imposto de Renda em 2016.
Segundo a mencionada norma, a obrigação fiscal vincula advogados, bem como profissionais da saúde como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas. O profissional liberal terá de informar no programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), o código da ocupação principal do contribuinte, bem como o CPF de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados. Quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), essas informações deverão ser prestadas na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário a que se referirem.
Seguem abaixo os códigos de ocupação relativos aos contribuintes tratados na Instrução Normativa 1.534/2014 da RFB:
Código | Ocupação Principal do Contribuinte |
225 | Médico |
226 | Odontólogo |
229 | Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional |
241 | Advogado |
255 | Psicólogo e psicanalista |