Duas empresas foram condenadas, nesta sexta-feira (25/11), ao recolhimento da contribuição previdenciária de funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJ’s). A decisão é da Câmara Superior, instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foi a primeira vez que o colegiado analisou as repercussões tributárias da chamada pejotização, o que fez abrir precedentes que podem influenciar outros casos.
Com a derrota na esfera administrativa, as companhias podem questionar a cobrança da Receita Federal no Judiciário.
A pejotização consiste na contratação de empregados por meio de PJ’s com o objetivo de deixar de pagar tributos e benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No processo envolvendo o Instituto de Desenvolvimento Gerencial, a empresa recebeu a cobrança fiscal após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificar suposta prática de pejotização pela companhia. A pasta noticiou o fato à Receita Federal, que lançou a autuação. O fato gerou processos na esfera trabalhista e no administrativo fiscal.
Na Justiça do Trabalho o caso foi encerrado de forma favorável à empresa. Os juízes trabalhistas entenderam que algumas pessoas jurídicas já existiam antes da contratação pelo Instituto de Desenvolvimento Gerencial e que não seria possível dizer, após análise por amostragem, que todas as contratações são fruto de pejotização.
Com base no resultado do caso na Justiça do Trabalho, o Instituto pedia que fosse derrubado também o auto de infração lavrado pela Receita. O requerimento foi parcialmente aceito.
Os casos foram relatados pela conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu que elementos como o fato de a sede de várias das empresas contratadas ser a mesma do Instituto provam a pejotização.
A conselheira afirmou que a Receita não se ateve apenas aos argumentos da fiscalização trabalhista, trazendo elementos que provam a irregularidade da contratação. Segundo ela, parte das PJ’s eram compostas por ex-funcionários do Instituto, e outras tinham um único prestador de serviço.
A posição foi vencedora por voto de qualidade, que ocorre quando há empate no julgamento, e o entendimento do presidente – que representa o Fisco – é utilizado para resolver a questão.
Para os conselheiros que representam os contribuintes, a cobrança fiscal deveria ser derrubada. A conselheira Patrícia da Silva, que apresentou voto-vista nesta sexta-feira, considerou que não é possível à esfera administrativa fiscal desconstituir os contratos firmados pela empresa e analisar se há subordinação entre ela e as PJ’s.
Também a favor da derrubada da cobrança, a conselheira Ana Paula Fernandes salientou que o processo trabalhista e o administrativo fiscal têm a mesma origem, sendo que a Justiça do Trabalho considerou as contratações regulares. “Um órgão chama o outro e diz: ‘tem um problema aqui’, mas esse problema ao final não subexiste”, argumentou.
Apesar do resultado desfavorável, a maioria dos conselheiros permitiu à empresa compensar da contribuição previdenciária referente à sua cota patronal o que já foi recolhido pelas PJs contratadas. O entendimento reduzirá o total a pagar do tributo.
Representante do Instituto de Desenvolvimento Gerencial, o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados, questiona os resultados distintos na esfera trabalhista e no Carf. “A Justiça do Trabalho disse que a empresa não tem empregados”, afirmou.
Subordinação
Nos casos envolvendo a Transmagna Transportes os conselheiros consideraram que havia relação de subordinação entre a companhia e mais de 15 PJ’s contratadas por ela. Por cinco a três, os conselheiros mantiveram a cobrança de contribuição previdenciária.
Nesse caso, de acordo com o advogado da companhia, Leonardo Henrique de Oliveira, do LH Oliveira Advogados, também existem decisões da Justiça Trabalhista que consideram que não há vínculo entre a companhia e as PJs.
“[As empresas] não têm nenhuma relação com a minha cliente”, diz Oliveira.
Ficaram vencidos nos casos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Gerson Macedo Guerra. Não foram realizados debates sobre a possibilidade de compensação pela empresa.
Fonte: Portal Jota