O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido com Novo Refis, foi estendido até o dia 31 de outubro. A data foi estabelecida pela Medida Provisória 804, publicada nesta sexta-feira (29/9) no Diário Oficial da União.
A MP também estabelece que os contribuintes que quiserem fazer o parcelamento no mês de outubro terão de pagar as prestações de outubro, setembro e agosto. Até então, a data-limite para adesão era esta sexta.
Parcelamento tributário
O Pert foi editado para substituir a Medida Provisória 766, que perdeu a validade em junho deste ano ao não ser analisada pelo Congresso Nacional após 120 dias da publicação. O programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.
Diferentemente do Refis anterior, desta vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento. O Pert tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico