Em 30 de Janeiro de 2017 entrou em vigor a Resolução nº 4.533/2016 do Banco Central, buscando simplificar os registros das operações que envolvem o investimento estrangeiro no país.
A Resolução também veio acompanhada pelo lançamento da nova plataforma para registro de investimento direto no Brasil (SisbacenWeb), substituindo o módulo RDE-IED do Banco Central.
O próprio Banco Central procedeu à migração dos dados ao novo sistema, sendo recomendável que as empresas confirmem as informações inseridas.
Dentre as mudanças ocorridas, destacam-se:
a) A responsabilidade pelo registro do investimento estrangeiro fica com a empresa receptora;
b) deixa de haver registro de distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio;
c) A identificação da receptora passa a ser por CNPJ8 (8 dígitos), e do investidor por CNPJ14 (14 dígitos),
d) A atualização da participação de cada investidor passa a ser feita de forma declaratória, com base nas movimentações de câmbio, alterações societárias, dentre outras.
e) O patrimônio líquido da empresa receptora deverá ser atualizado em até 30 dias contados da data do evento;
f) Empresas com patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 deverá atualizar suas informações trimestralmente.
Tal procedimento visa dar continuidade à política de flexibilização do mercado cambial que o Brasil pratica desde o ano 2000.
Ficamos à disposição para maiores informações a respeito.
Valentir Advogados