*Este texto foi publicado originalmente como editorial no jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (5/1) com o título “Em 2016, o esforço das empresas para se manter vivas”.
O volume recorde de 1.863 pedidos de recuperação judicial em 2016, 44,8% superior ao de 2015, mostra o enorme esforço das companhias que ficaram ilíquidas para não fechar as portas e enfrentar os ônus da falência. Os números não devem ser vistos apenas por seus aspectos negativos, mas pela disposição de muitos empresários de buscar uma nova oportunidade.
As empresas em geral foram atingidas pela recessão, seja vendo diminuir as receitas, seja sofrendo com a inadimplência de devedores e a redução ou a perda da lucratividade. Dois anos seguidos de recessão desgastaram as reservas das empresas e de seus sócios, obrigando muitas a tomar crédito a juros elevados.
Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, nos últimos três anos houve uma escalada de requerimentos de recuperação judicial, de 828 em 2014 para 1.287 em 2015, até chegar ao recorde do ano passado. Entre 2014 e 2016, o porcentual de aumento desses pedidos foi de 131,7%.
Em 2016, as micro e pequenas companhias lideraram os pedidos (1.134), mas os números também foram altos no caso das empresas de portes médio (470) e grande (259).
Nem em dezembro, com o crescimento sazonal de vendas, a situação melhorou: 145 empresas pediram recuperação judicial, 22,9% mais do que em novembro. Só em relação a dezembro de 2015, com 150 pedidos, o número foi menor. Os pedidos de recuperação judicial foram deferidos em 1.514 casos (quando as empresas podem apresentar o plano de recuperação) e concedidos em 470.
A recuperação judicial permite reduzir o número de pedidos de falência, mas estes também cresceram (1.852 em 2016, superiores aos 1.783 em 2015, 1.661 em 2014 e 1.758 em 2013).
A situação das empresas continuará difícil em 2017. Muitas renegociaram dívidas bancárias em condições onerosas e comprometeram garantias. Sem recuperação de vendas, estarão sujeitas à inadimplência. Só aos poucos surtirão efeito medidas para propiciar algum alívio financeiro às companhias, como a utilização de créditos tributários para abater dívidas. O que de melhor se pode esperar é a volta da confiança com menos inflação e menos juros.
Fonte: Revista Consultor Jurídico