Empreendedores e investidores devem prestar atenção em dois conjuntos de regras recentes. O primeiro é a nova lei do Supersimples, que o presidente Michel Temer assinou no dia 27 de outubro. O Supersimples foi criado em 2006 para desburocratizar o recolhimento de tributos por micro e pequenas empresas. A nova lei, além de modificar parâmetros do sistema, regulamenta o papel do investidor-anjo. A maior novidade é que a partir de agora os “anjos” não são considerados sócios das companhias nas quais investem. Por isso, não podem ser responsabilizados por dívidas dessas empresas. Em contrapartida, a lei estabelece que o “anjo”, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode interferir na gerência ou ter voto na administração da companhia. A regulamentação foi bem recebida no mercado, embora também tenha despertado críticas entre especialistas, por conta dos mecanismos estabelecidos e por afastar o investidor do ambiente de administração da empresa. Entre os “anjos”, porém, a expectativa é que as regras estimulem os aportes ao afastar o risco de que, em caso de falência de uma empresa do portfólio, seus bens fossem confiscados para pagar dívidas. A outra mudança importante é a consulta pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre equity crowdfunding. O prazo para colaborações, previsto para terminar no fim de semana passado, foi estendido até 6 de dezembro. No equity crowdfunding, o financiamento coletivo baseado na compra de participações, esse tipo de cuidado já está previsto, diz Greg Kelly, diretor da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding, a Equity. Na EqSeed, da qual Kelly é sócio, é usada a figura das notas conversíveis. Os investidores entram como credores nas companhias, que são sociedades limitadas, e não sócios. No futuro, se a empresa ao se tornar uma sociedade anônima, o investidor passa a ser acionista. Já existem regras sobre o tema, mas a ideia é criar uma regulamentação específica. A CVM colocou na mesa várias propostas positivas, avalia Kelly. Hoje, por exemplo, o formato está restrito a empresas com faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões. A sugestão é elevar o teto para R$ 10 milhões. O total de recursos que cada companhia pode obter, que é de R$ 2,4 milhões por ano, também seria ampliado para R$ 5 milhões. O problema, diz Kelly, é que o texto é detalhado demais, o que poderia engessar o modelo. O ideal, afirma o executivo, é criar uma regulamentação enxuta para proteger os participantes, sem inibir os investimentos. A Equity prepara um documento com sugestões para encaminhar à CVM. Fonte: Valor Econômico