União não responde por dívida trabalhista de terceirizada se contrato foi fiscalizado
Fonte: Revista Consultor Jurídico A responsabilidade subsidiária de órgãos públicos que contratam serviços terceirizados pode ser afastada se ficar comprovado que o contrato do prestador de serviços foi devidamente fiscalizado. Com base nesse entendimento, a 16ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a União não teria que pagar dívida trabalhista de uma ex-recepcionista…