Simplificação na abertura de negócios
A Medida Provisória da Liberdade Econômica assinada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República. O objetivo da medida é facilitar a vida do cidadão e pequenos negócios com geração de emprego e renda, segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. “Nós estamos tirando toda e qualquer intervenção do Estado em termos de licença, alvará, autorização para atividades de baixo risco, que não oferecem nenhum risco à sociedade para poder focar naquelas atividades de médio e alto risco”, disse.
A ideia é reduzir a burocracia e a intervenção do Estado nas atividades econômicas, facilitando a abertura de novos negócios. “Por exemplo, uma atividade de baixo risco como uma costureira, um sapateiro, ele não vai precisar mais ter um alvará, um habite-se, ter uma autorização, ter uma licença para operar. Ele vai poder fazer este trabalho, pagar seus impostos, gerar emprego e renda e sustentar sua família. Então, nós estamos facilitando a vida do cidadão”, ressaltou.
A MP estabelece que os municípios poderão optar por definir seus próprios critérios de classificação de risco. E para aqueles que não definirem estas normas, o governo federal irá estabelecer uma regra geral que será publicada em decreto para regulamentar a MP. “A ideia é que o estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então nós temos uma presunção que a atividade de baixo risco, que ela não precise ser verificada pelo estado, e depois, evidentemente, o que tiver em funcionamento, você vai ter uma fiscalização normalmente”, explicou o secretário Paulo Uebel.
As 17 principais liberdades da MP
A Medida Provisória de Liberdade Econômica prevê 17 principais “liberdades”, entre elas, a que dispensa o empreendedor de todas os registros de licenças previstos atualmente, a liberação de horário de funcionamento e a liberdade de preços para produtos e serviços.
1 – Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 – Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3 – Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4 – Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 – Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 – Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 – Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8 – Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 – Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 – Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11 – Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12 – Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13 – Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14 – Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 – Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16 – Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 – Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
Fonte: Presidência da República
Com informações do Ministério da Economia