Plano de previdência privada é impenhorável, decide TRT-2
CARÁTER DE SUBSISTÊNCIA Devido ao caráter de subsistência, fundos de previdência privada são impenhoráveis. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao considerar que esse tipo de plano deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão e a aposentadoria. No processo, a autora pediu que fossem penhorados…