Adquirente de boa-fé não é responsável pelo pagamento de ICMS
O adquirente de boa-fé não é solidariamente responsável pelo pagamento de ICMS não recolhido pela vendedora. Este é o entendimento fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acordão publicado em 18/12. A análise do processo se baseou em um agravo interposto pelas Lojas Americanas, que questionava acórdão de grau…