TRT-MG anula contrato intermitente do Magazine Luiza
PRIMEIRA DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA CONTRA O TRABALHO INTERMITENTE NO PAÍS Por Gabriela Coelho Ao entender que a modalidade de contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza. …