TRT-MG anula contrato intermitente do Magazine Luiza

PRIMEIRA DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA CONTRA O TRABALHO INTERMITENTE NO PAÍS   Por Gabriela Coelho   Ao entender que a modalidade de contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza.  …