Cuidados na Contratação: Dono de obra pode ser responsável por inadimplemento de empresa
Pessoas físicas e grandes construtoras donas de obras devem escolher atentamente o empreiteiro para realizar o trabalho. Isso porque, a partir de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida nesta quinta-feira (11/5), o dono da obra tem responsabilidade subsidiária para arcar com os débitos trabalhistas quando a empresa ou o empreiteiro contratado não forem idôneos.…