Revista Consultor Jurídico – Para ter isenção de ITBI, imóvel de pessoa jurídica deve ser usado para gerar renda
Para ter direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o bem a ser incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica deve ser usado para formar capital, a fim de gerar renda. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantevedecisão que indeferiu Mandado de…