Empregada que omite gravidez da empresa e resiste à reintegração não deve ser indenizada
Trabalhadora que não comunica gravidez ao empregador e resiste a reintegração não deve ser indenizada pelo período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve decisão de primeiro grau. O juiz Marcel Lopes Machado, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia…